Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7944
Acordão: 97-703-P
Processo: 97-625
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: ELEIÇÃO. LISTA DE CANDIDATOS.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA.
INCOMPATIBILIDADE. INELEGIBILIDADE.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL.
ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS.
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS. RECURSO ELEITORAL.
Nº do Documento: TEL1997120297703P
Data do Acordão: 12/02/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: TJ CELORICO DA BEIRA
Nº do Diário da República: 12
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/15/1998
Página do Diário da República: 682
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 N1 N2 ART4 N1 C ART10 ART12 ART13 ART21.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Determina a rectificação da lista de candidatos à eleição da Assembleia de Freguesia de Maçal do Chão, por troca de lugares entre os dois primeiros candidatos.
Sumário: I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário da lista para que se proceda à respectiva substituição (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro). A lei não impede, assim, que a alteração da lista se faça por troca, desde que não se mantenha a situação de inelegibilidade.
      II - Dado que a inelegibilidade em causa nestes autos apenas se verifica no caso de o candidato ocupar o primeiro lugar da lista, não há impedimento algum a que se proceda à sua substituição pelo candidato que ocupava o segundo lugar, passando aquele para o lugar do seu substituto.
Texto Integral: