Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007454 |
Acordão: | 97-213-1 |
Processo: | 97-0045 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | TITULO EXECUTIVO FUNÇÃO JURISDICIONAL DIVIDA HOSPITALAR SERVIÇO NACIONAL DE SAUDE |
Nº do Documento: | TCA19970311972131 |
Data do Acordão: | 03/11/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TJ ABRANTES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART6. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, n. 2, alinea a), 4 e 6 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de titulo executivo a certidão de divida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saude. |
Sumário: | Remete para os Acordãos ns. 760/95 e 761/95. |
Texto Integral: |