Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7876 |
Acordão: | 97-635-1 |
Processo: | 96-915 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. CUSTAS. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. |
Nº do Documento: | TRC19971028976351 |
Data do Acordão: | 10/28/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-313-1 97-458-1. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART4 N4. DL 149-A/83 1983/04/05 ART17 ART18 ART20. CCJ97 ART126 N2. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere arguição de nulidade de despacho do relator relativo ao pagamento de multa, por entender não existir qualquer irregularidade processual. |
Sumário: | I - Dada a especificidade do regime de custas vigente no Tribunal Constitucional não é aplicável ao caso "sub judicio" o disposto no nº 2 do artigo 126º do Código das Custas Judiciais.
|
Texto Integral: |