Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7876
Acordão: 97-635-1
Processo: 96-915
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
CUSTAS. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES.
Nº do Documento: TRC19971028976351
Data do Acordão: 10/28/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-313-1 97-458-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART4 N4.
DL 149-A/83 1983/04/05 ART17 ART18 ART20.
CCJ97 ART126 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere arguição de nulidade de despacho do relator relativo ao pagamento de multa, por entender não existir qualquer irregularidade processual.
Sumário: I - Dada a especificidade do regime de custas vigente no Tribunal Constitucional não é aplicável ao caso "sub judicio" o disposto no nº 2 do artigo 126º do Código das Custas Judiciais.
      II - Nos termos do nº 2 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 149-A/83 de 5 de Abril, as custas cobradas pelo Tribunal Constitucional constituem receitas do Estado, sendo o seu quantitativo pago nas Repartições de Finanças e não sendo estas obrigadas a devolver a este Tribunal qualquer exemplar da guia paga, pelo que o regime é diverso do previsto nos artigos 127º e seguintes do Código das Custas Judiciais.
Texto Integral: