Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00007381 |
| Acordão: | 97-140-1 |
| Processo: | 96-0519 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA LEI HABILITANTE CRIAÇÃO DE TAXAS ASSEMBLEIA MUNICIPAL AUTARQUIA LOCAL REGULAMENTO |
| Nº do Documento: | TCA19970225971401 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PAREDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 I ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | POSTURA SOBRE LIXOS E HIGIENE PUBLICA CAMARA DE PAREDES DE 1988/01/15 ART16 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 10, n. 2 da Postura sobre Sistema de Lixos e Higiene Publica, aprovada em 15 de Janeiro de 1988. |
| Sumário: | I - Ao publicar-se a Postura sobre Sistema de Lixos e Higiene Publica com menção da norma legal ao abrigo da qual ela foi editada ("recte", da norma que atribui competencia regulamentar as assembleia municipais), ficou, pois, satisfeita a razão da exigencia constitucional, constante do n. 7 do artigo 115 - exigencia que se traduz no dever de os regulamentos fazerem indicação expressa da respectiva lei habilitante. II - A tarifa cujo pagamento e imposto a todos os municipios no artigo 10, n. 2 da Postura sobre Sistema de Lixos e Higiene Publica, e, pois, uma taxa, cuja criação cabe nas competencias da respectiva assembleia municipal, sob proposta da camara municipal, não violando aquele artigo 10, n. 2 o artigo 168, n. 1, alinea i), da Constituição. |
| Texto Integral: |