Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7138
Acordão: 96-1155-1
Processo: 96-0615
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TCB199611199611551
Data do Acordão: 11/19/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 28/82 ART70 N1 G.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso relativo à norma do artigo 382º do Código de Processo Civil por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma jurídica, bem como não se toma conhecimento do recurso relativo à norma do artigo 75º, nº 1, da Lei nº 28/82 por não se ter verificado qualquer imterpretação normativa já anteriormente julgada inconstitucional.
Sumário: I - O recorrente deve em tempo oportuno suscitar a questão de inconstitucionalidade da norma, devendo, aliás, precisar, dentro do preceito, qual a dimensão normativa em causa, sob pena de não conhecimento do recurso.
      II - O recurso para o Tribunal Pleno fundado em oposição de julgados não é um recurso ordinário para o efeito da exaustão dos recursos a que se reporta o artigo 70º, nº 2. da Lei nº 28/82, não sendo assim indispensável a sua interposição para que se mostre verificado esse pressuposto de admissibilidade.
Texto Integral: