Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7936 |
Acordão: | 97-695-P |
Processo: | 97-0617 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. RECURSO ELEITORAL. PRAZO. BOLETIM DE VOTO. PROVAS TIPOGRÁFICAS. SÍMBOLO DE PARTIDO POLÍTICO. SÍMBOLO DE COLIGAÇÃO. COLIGAÇÃO. |
Nº do Documento: | TEL1997112697695P |
Data do Acordão: | 11/26/1997 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | COLIGAÇÃO ELEITORAL "MAIS LISBOA" |
Requerido: | 14º JCIV LISBOA |
Nº do Diário da República: | 10 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/13/1998 |
Página do Diário da República: | 565 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART83 N1 N2. L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2 ART5 N6. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Determina a alteração das provas tipográficas dos boletins de voto em causa, ampliando-se a dimensão do símbolo da coligação "Mais Lisboa". |
Sumário: | I - Os partidos políticos que integram uma coligação para fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados na lei. Aos partidos coligados apenas sobra a faculdade de fixar o modo de combinação desses mesmos elementos.
III - Assim sendo, e porque a intenção que terá presidido à aprovação da Lei n.º 5/89 foi a de permitir que os eleitores, ao exercerem o direito de voto, o fizessem conhecendo exactamente quais os partidos que integravam cada coligação, e não a de penalizar as coligações, pelo simples facto de o serem, forçoso é concluir que as dimensões dos símbolos das coligações, nos boletins de voto, têm de permitir uma correcta identificação dos partidos que compõem cada uma delas. |
Texto Integral: |