Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7936
Acordão: 97-695-P
Processo: 97-0617
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
RECURSO ELEITORAL.
PRAZO.
BOLETIM DE VOTO.
PROVAS TIPOGRÁFICAS.
SÍMBOLO DE PARTIDO POLÍTICO.
SÍMBOLO DE COLIGAÇÃO.
COLIGAÇÃO.
Nº do Documento: TEL1997112697695P
Data do Acordão: 11/26/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: COLIGAÇÃO ELEITORAL "MAIS LISBOA"
Requerido: 14º JCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 10
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/13/1998
Página do Diário da República: 565
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART83 N1 N2.
L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2 ART5 N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Determina a alteração das provas tipográficas dos boletins de voto em causa, ampliando-se a dimensão do símbolo da coligação "Mais Lisboa".
Sumário: I - Os partidos políticos que integram uma coligação para fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados na lei. Aos partidos coligados apenas sobra a faculdade de fixar o modo de combinação desses mesmos elementos.
      II - Daqui resulta que os concorrentes às eleições, quando em coligação, não podem escolher o respectivo símbolo, designadamente em função do seu grau de perceptibilidade pelos eleitores. E que, embora os símbolos dos partidos coligados fossem perceptíveis com uma certa dimensão, já esses símbolos, reduzidos tantas vezes quantas o número de partidos coligados, podem, obviamente, deixar de o ser.
      III - Assim sendo, e porque a intenção que terá presidido à aprovação da Lei n.º 5/89 foi a de permitir que os eleitores, ao exercerem o direito de voto, o fizessem conhecendo exactamente quais os partidos que integravam cada coligação, e não a de penalizar as coligações, pelo simples facto de o serem, forçoso é concluir que as dimensões dos símbolos das coligações, nos boletins de voto, têm de permitir uma correcta identificação dos partidos que compõem cada uma delas.
Texto Integral: