Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007505
Acordão: 97-264-1
Processo: 96-0278
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PENA
PRINCIPIO DA TIPICIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: TCB19970319972641
Data do Acordão: 03/19/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29.
Normas Apreciadas: RGU DO TRANSPORTE EM AUTOMOVEL APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART213 D.
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR TRANSP.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea d) do artigo 213 do Regulamento do Transporte em Automoveis, aprovado pelo Decreto 37 272, de
31 de Dezembro de 1948.
Sumário: I - A norma da alinea d) do artigo 213 do Regulamento de Transporte em Automoveis, questionada nos presentes autos, e uma norma meramente sancionatoria que não descreve qualquer comportamento tipico.
II - Porem, não resulta dai violado o Principio da Tipicidade em materia penal, pois a punição não foi apenas feita com base nesta norma, antes resultou da conjugação desta com a norma constante do artigo 207 do mesmo diploma.
III - Os criterios do ilicito penal - desvalor da acção proibida, desvalor do resultado lesivo e identificação do bem juridico tutelado encontram-se nesta ultima norma, sendo a norma da alinea d) do artigo 213 uma norma de caracter "residual" que, como tal, tem de conjugar-se com outros preceitos do mesmo diploma.
Texto Integral: