Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007505 |
Acordão: | 97-264-1 |
Processo: | 96-0278 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PENA PRINCIPIO DA TIPICIDADE CRIMINAL |
Nº do Documento: | TCB19970319972641 |
Data do Acordão: | 03/19/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Constituição: | 1989 ART29. |
Normas Apreciadas: | RGU DO TRANSPORTE EM AUTOMOVEL APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART213 D. |
Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR TRANSP. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea d) do artigo 213 do Regulamento do Transporte em Automoveis, aprovado pelo Decreto 37 272, de 31 de Dezembro de 1948. |
Sumário: | I - A norma da alinea d) do artigo 213 do Regulamento de Transporte em Automoveis, questionada nos presentes autos, e uma norma meramente sancionatoria que não descreve qualquer comportamento tipico. II - Porem, não resulta dai violado o Principio da Tipicidade em materia penal, pois a punição não foi apenas feita com base nesta norma, antes resultou da conjugação desta com a norma constante do artigo 207 do mesmo diploma. III - Os criterios do ilicito penal - desvalor da acção proibida, desvalor do resultado lesivo e identificação do bem juridico tutelado encontram-se nesta ultima norma, sendo a norma da alinea d) do artigo 213 uma norma de caracter "residual" que, como tal, tem de conjugar-se com outros preceitos do mesmo diploma. |
Texto Integral: |