Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7292 |
Acordão: | 97-051-1 |
Processo: | 96-0565 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. IMPOSTOS. TAXA. REGULAMENTO. LEI HABILITANTE. POSTURA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. |
Nº do Documento: | TCA19970123970511 |
Data do Acordão: | 01/23/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TJ PAREDES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART115 N7 ART168 N1 I. |
Normas Apreciadas: | POSTURA SOBRE O SISTEMA DE LIXO E HIGIENE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAREDES DE 1987/12/30 ART10 N2. |
Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 H. L 1/87 DE 1987/01/06 ART21 N1 N2 ART4 N1 H. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. PODER LOCAL. |
Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre o sistema de lixo e higiene pública do Município de Paredes, que impõe o pagamento de tarifas a todos os munícipes pelo serviço de recolha e tratamento do lixo prestado pela Câmara Municipal. |
Sumário: | I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem fazer referência à lei habilitante, é suficiente a indicação da norma ou normas legais que habilitam o seu autor a editá-los, desde que tal norma ou normas contenham a definição da competência objectiva e subjectiva para a emissão daquele tipo de regulamento.
III - Tem sido jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a distinção entre imposto e taxa resulta do carácter unilateral daquele e bilateral desta. IV - Assume a natureza de taxa, uma quantia coactivamente paga à Câmara Municipal pela utilização de um serviço prestado por esta, não obstando à sua qualificação como taxa o facto de ser paga por todos os munícipes, atendendo à própria natureza do serviço em causa - recolha, depósito e tratamento do lixo - que impossibilita uma determinação rigorosa do universo dos utentes, não se mostrando assim violado o disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 168º da Constituição. |
Texto Integral: |