Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7750 |
Acordão: | 97-509-1 |
Processo: | 97-0133 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
Nº do Documento: | TRC19970710975091 |
Data do Acordão: | 07/10/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-412-1. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere arguição de nulidade do Acórdão nº 412/97. |
Sumário: | Com a arguição de nulidade, não pode o requerente pretender que o Tribunal repondere o decidido quanto à interpretação por si assumida dos pressupostos de admissibilidade do recurso, pois não é finalidade deste incidente reanalisar as questões jurídicas equacionadas e decididas, mas tão só - e especificamente - reagir perante eventual não resolução de questão submetida à sua apreciação (omissão de pronúncia). |
Texto Integral: |