Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7750 |
| Acordão: | 97-509-1 |
| Processo: | 97-0133 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Nº do Documento: | TRC19970710975091 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-412-1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidade do Acórdão nº 412/97. |
| Sumário: | Com a arguição de nulidade, não pode o requerente pretender que o Tribunal repondere o decidido quanto à interpretação por si assumida dos pressupostos de admissibilidade do recurso, pois não é finalidade deste incidente reanalisar as questões jurídicas equacionadas e decididas, mas tão só - e especificamente - reagir perante eventual não resolução de questão submetida à sua apreciação (omissão de pronúncia). |
| Texto Integral: |