Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7872
Acordão: 97-631-1
Processo: 97-286
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
NULIDADE. ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19971228976311
Data do Acordão: 12/28/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-504-97-1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere arguição de nulidades do Acórdão nº 504/97 por não ocorrer nenhum dos vícios apontados.
Sumário: I - No Acórdão nº 504/97 que dá origem à presente arguição de nulidades, considerou este Tribunal que os recorrentes não haviam suscitado durante o processo nenhuma questão de inconstitucionalidade normativa de forma a obrigar o Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre ela, tendo, pelo contrário, imputado a uma decisão jurisdicional os vícios de inconstitucionalidade invocados.
      De acordo com jurisprudência sedimentada deste Tribunal esta circunstância é causa de não conhecimento do recurso de constitucionalidade em sede de fiscalização concreta, sendo pois, evidente, que não ocorre falta de fundamentação.
      II - Também não existe no acórdão arguido de uma qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, nem omissão de pronúncia, pois o Tribunal analisou e rebateu as razões dos recorrentes no sentido do conhecimento dos recursos por eles interpostos.
Texto Integral: