Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7698 |
Acordão: | 97-457-1 |
Processo: | 97-142 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19970701974571 |
Data do Acordão: | 07/01/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPP87 ART341 ART328 N3. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
Sumário: | I - Em conformidade com o disposto nos artigos 280º, nº 1, alínea b), da Constituição, e 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, cabe recurso para este Tribunal das decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, achando-se condicionada, a admissibilidade deste tipo de recurso, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte normativo.
III - O recorrente não impugnou, por vício de inconstitucionalidade, uma certa e determinada norma jurídica, mas sim a própria decisão condenatória, sendo certo que tal forma de impugnação não se mostra adequada à abertura da via do recurso de constitucionalidade. |
Texto Integral: |