Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7698
Acordão: 97-457-1
Processo: 97-142
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970701974571
Data do Acordão: 07/01/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART341 ART328 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Em conformidade com o disposto nos artigos 280º, nº 1, alínea b), da Constituição, e 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, cabe recurso para este Tribunal das decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, achando-se condicionada, a admissibilidade deste tipo de recurso, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte normativo.
      II - Ora, o recorrente não suscitou durante o processo de modo directo, adequado e funcionalmente operativo a questão de inconstitucionalidade das normas cuja legitimidade constitucional pretendia agora ver sindicada.
      III - O recorrente não impugnou, por vício de inconstitucionalidade, uma certa e determinada norma jurídica, mas sim a própria decisão condenatória, sendo certo que tal forma de impugnação não se mostra adequada à abertura da via do recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: