Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7224 |
Acordão: | 96-1241-1 |
Processo: | 96-0665 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CRIMINAL. CUSTAS. DIREITO AO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GARANTIAS DE DEFESA. GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. PRAZO. DESERÇÃO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB199612189612411 |
Data do Acordão: | 12/18/1996 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART18 N2 ART18 N3 ART32 N1. |
Normas Apreciadas: | CCJ62 ART192. |
Normas Julgadas Inconst.: | CCJ62 ART192. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 192 do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal "a quo", no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido recorrente. |
Sumário: | Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96. |
Texto Integral: |