Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007556 |
Acordão: | 97-315-1 |
Processo: | 96-0824 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL |
Nº do Documento: | TCF19970417973151 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Espécie: | CONCRETA F |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
Voto Vencido: | TAVARES DA COSTA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. |
Normas Suscitadas: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1. |
Legislação Nacional: | LTC82 1982/11/15 ART70 N1 G. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a decisão recorrida aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alinea g) do n. 1 do artigo da Lei do Tribunal Constitucional que a norma arguida de inconstitucional tenha sido aplicada pelo tribunal "a quo" e que tenha sido julgada anteriormente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, não sendo necessario para que se abra esta via de recurso, que a parte interessada haja suscitado a questão de inconstitucionalidade durante o processo. II - O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 45 da Lei 28/84 de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social) mas este juizo de inconstitucionalidade não abrange a norma na sua globalidade, mas apenas um segmento ideal dela, isto e, apenas na medida em que o preceito isenta de penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que exceda um maximo adequado e necessario a uma sobrevivencia condigna do executado. III - O acordão recorrido, considerando que a impenhorabilidade prevista no n 1 do artigo 45 da Lei n. 28/84 abrangia as pensões de reforma pagas pela Segurança Social, aplicou esta norma em sentido divergente ao da jurisprudencia do Tribunal Constitucional, na medida em que tornou a norma no seu todo, sem proceder a uma ponderação em concreto sobre se o montante da pensão excedia ou não "o minimo adequado e necessario a uma sobrevivencia condigna", para conferir a sua conformidade ou desconformidade com os preceitos constitucionais. Deste modo, estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade de recurso. |
Texto Integral: |