Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007556
Acordão: 97-315-1
Processo: 96-0824
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCF19970417973151
Data do Acordão: 04/17/1997
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: TAVARES DA COSTA. VITOR NUNES DE ALMEIDA.
Normas Suscitadas: L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1.
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART70 N1 G.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a decisão recorrida aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alinea g) do n. 1 do artigo da Lei do Tribunal Constitucional que a norma arguida de inconstitucional tenha sido aplicada pelo tribunal
"a quo" e que tenha sido julgada anteriormente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, não sendo necessario para que se abra esta via de recurso, que a parte interessada haja suscitado a questão de inconstitucionalidade durante o processo.
II - O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 45 da Lei
28/84 de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social) mas este juizo de inconstitucionalidade não abrange a norma na sua globalidade, mas apenas um segmento ideal dela, isto e, apenas na medida em que o preceito isenta de penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que exceda um maximo adequado e necessario a uma sobrevivencia condigna do executado.
III - O acordão recorrido, considerando que a impenhorabilidade prevista no n 1 do artigo 45 da Lei n. 28/84 abrangia as pensões de reforma pagas pela Segurança Social, aplicou esta norma em sentido divergente ao da jurisprudencia do Tribunal Constitucional, na medida em que tornou a norma no seu todo, sem proceder a uma ponderação em concreto sobre se o montante da pensão excedia ou não "o minimo adequado e necessario a uma sobrevivencia condigna", para conferir a sua conformidade ou desconformidade com os preceitos constitucionais. Deste modo, estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade de recurso.
Texto Integral: