Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7575
Acordão: 97-334-1
Processo: 97-74
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCB19970423973341
Data do Acordão: 04/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART41O ART432.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade "durante o processo" é requisito de admissibilidade do recurso interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional.
      II - A expressão "durante o processo" deve ser entendida em sentido funcional, isto é, a questão de inconstitucionalidade deve ser levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do Juiz sobre a matéria a que aquela questão respeita.
      III - Assim, constitui jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal, o entendimento de que o requerimento de interposição do recurso não é, em regra, meio processual idóneo e atempado para suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais em que o interessado não dispôs de oportunidade processual para o fazer, antes de proferida a decisão.
Texto Integral: