Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7692 |
Acordão: | 97-451-1 |
Processo: | 96-0656 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. PROCESSO CRIMINAL. ACÇÃO PENAL. INDEMNIZAÇÃO AO LESADO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACESSO AO DIREITO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. |
Nº do Documento: | TCB19970625974511 |
Data do Acordão: | 06/25/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Nº do Diário da República: | 239 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 10/15/1997 |
Página do Diário da República: | 12666 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 37 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART20. |
Normas Apreciadas: | CPP87 ART71. |
Normas Suscitadas: | CPP87 ART72 N1 D ART77 N2. |
Legislação Nacional: | CPP29 ART29 ART30 PAR2 ART33 ART34. CE54 ART67. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 14 15 16. CPP87 ART72 N1 ART75 ART76 ART77 N2 ART82 ART377. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2. |
Jurisprudência Constitucional: | AC TC 169/92 IN DR IIS 1992/09/18. AC TC 611/94 IN DR IIS 1995/01/15. AC TC 86/88 IN DR IIS 1988/08/22. |
Outra Jurisprudência: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 71º, do Código de Processo Penal, que consagra o princípio da adesão obrigatória da acção civil à acção penal. |
Sumário: | I - Apresentando-se a obrigatoriedade de junção da acção civil à acção penal como regra geral do Código de Processo Penal, e comportando este princípio gravosas consequências para os lesados na eventualidade de aquela não vir a ser actuada, instituiu-se, como sua salvaguarda, um dever de informação em termos de esclarecer as pessoas com legitimidade para deduzir o pedido de indemnização civil sobre a possibilidade de exercitarem esse direito, bem como sobre as formalidades que para tanto deverão observar.
III - À luz do sentido genérico assim atribuído ao direito fundamental de acesso aos tribunais, que leva implicada a proibição da indefesa, pode afirmar-se que a norma do artigo 71.º, ao consagrar o princípio da adesão obrigatória da acção civil à acção penal, não se traduz em privação ou limitação daquele direito subjectivo de levar determinada pretensão ao conhecimento de um órgão jurisdicional. |
Texto Integral: |