Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7092
Acordão: 96-1109-1
Processo: 96-0600
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TRC199611059611091
Data do Acordão: 11/05/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART280.
Normas Suscitadas: CPP87 ART120 N2 N3 A ART121 N1 B C ART407 N3 ART4.
CPC67 ART672.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se verificarem os pressupostos processuais para abrir a via de recurso da alínea b) do nº 1 do artigo 70º, da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Para que seja possível abrir a via de recurso prevista na alínea b), do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, é necessário que a questão de constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, ressalvando-se desta regra, situações excepcionais em que se justifica a dispensa deste ónus de suscitação, por não ter havido para tal, oportunidade processual.
      II - Por outro lado, é igualmente pressuposto do recurso, que as normas cuja inconstitucionalidade se invoca, hajam sido aplicadas, nas dimensões indicadas pelo recorrente, na decisão recorrida.
Texto Integral: