Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7136 |
Acordão: | 96-1153-1 |
Processo: | 96-0657 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
Nº do Documento: | TCB199611199611531 |
Data do Acordão: | 11/19/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 Nº 1 B ART76 N3. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, a decisão do tribunal "a quo" de admissão do recurso não vincula este Tribunal.
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Texto Integral: |