Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7136 |
| Acordão: | 96-1153-1 |
| Processo: | 96-0657 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TCB199611199611531 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 Nº 1 B ART76 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, a decisão do tribunal "a quo" de admissão do recurso não vincula este Tribunal.
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| Texto Integral: |