Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7444
Acordão: 97-203-1
Processo: 96-778
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TRC19970311972031
Data do Acordão: 03/11/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART689 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por falta de um pressuposto de admissibilidade.
Sumário: I - É requisito de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alínea b), do nº. 1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional que a questão de inconstitucionalidade da norma seja suscitada "durante o processo", entendida esta expressão no sentido de que tal questão tem de ser levantada enquanto a causa se encontra pendente, isto é, antes de proferida a decisão final.
      II - No entanto, a jurisprudência deste Tribunal tem reconhecido que há casos excepcionais em que aquele requisito de admissibilidade pode ser dispensado, em virtude de o recorrente não ter tido oportunidade processual de suscitar a questão, nomeadamente quando a aplicação da norma constitui uma surpresa, não lhe sendo exigível que previsse tal possibilidade.
      III - Por outro lado, a norma tem de ter sido aplicada pela decisão recorrida com o sentido que o recorrente lhe atribui, sob pena de faltar outro pressuposto de admissibilidade deste tipo de recurso.
Texto Integral: