Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7701 |
Acordão: | 97-460-1 |
Processo: | 97-0223 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB199707019774601 |
Data do Acordão: | 07/01/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B G. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por falta de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo e por não ter sido aplicada norma julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. |
Sumário: | O Acórdão recorrido não aplicou o artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, muito menos na interpretação restritiva do Assento de 29 de Junho de 1934. |
Texto Integral: |