Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7701 |
| Acordão: | 97-460-1 |
| Processo: | 97-0223 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB199707019774601 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B G. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo e por não ter sido aplicada norma julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | O Acórdão recorrido não aplicou o artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, muito menos na interpretação restritiva do Assento de 29 de Junho de 1934. |
| Texto Integral: |