Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7747 |
Acordão: | 97-506-1 |
Processo: | 97-294 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
Nº do Documento: | TCA19970710975061 |
Data do Acordão: | 07/10/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TR PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 423/87 DE 1987/12/31 ART11. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 178/97, relativa à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 413/87, de 31 de Dezembro, que rege sobre a indispensabilidade do registo na respectiva Federação dos contratos celebrados entre o agente desportivo praticante e a entidade utilizadora dos seus serviços, como condição obrigatória da sua invocação em juízo no caso de litígio entre aquelas partes contratantes. |
Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa apenas cabe ao Tribunal Constitucional aplicá-la ao caso concreto. |
Texto Integral: |