Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7104 |
Acordão: | 96-1121-1 |
Processo: | 96-0633 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
Nº do Documento: | TCB199605119611211 |
Data do Acordão: | 11/05/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR ECON. DIR TRAB. |
Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, relativa à norma do artigo 4º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, que postula a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que seja parte a CTM - Companhia de Transportes Marítimos, E. P. |
Sumário: | I - O Acórdão nº 162/95 deste Tribunal declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, norma esta, que determinava que a extinção da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. implicava a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta empresa fosse parte.
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Texto Integral: |