Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7104
Acordão: 96-1121-1
Processo: 96-0633
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCB199605119611211
Data do Acordão: 11/05/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Normas Julgadas Inconst.: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, relativa à norma do artigo 4º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, que postula a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que seja parte a CTM - Companhia de Transportes Marítimos, E. P.
Sumário: I - O Acórdão nº 162/95 deste Tribunal declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, norma esta, que determinava que a extinção da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. implicava a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta empresa fosse parte.
      II - Nos presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, foi efectivamente aplicada no acórdão recorrido a norma em causa, pelo que apenas há que aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do citado Acórdão nº 162/95.
Texto Integral: