Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7104 |
| Acordão: | 96-1121-1 |
| Processo: | 96-0633 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCB199605119611211 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, relativa à norma do artigo 4º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, que postula a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que seja parte a CTM - Companhia de Transportes Marítimos, E. P. |
| Sumário: | I - O Acórdão nº 162/95 deste Tribunal declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, norma esta, que determinava que a extinção da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. implicava a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta empresa fosse parte.
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| Texto Integral: |