Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7801
Acordão: 97-560-1
Processo: 97-199
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
NULIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ORDEM PROFISSIONAL.
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19971007975601
Data do Acordão: 10/07/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 97-459-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART688 N5. EOADV84 ART89 ART95 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere arguição de nulidade do Acórdão nº 459/97.
Sumário: I - Não se vislumbra qualquer omissão de pronúncia, já que o Tribunal não conheceu do objecto do recurso, quedando-se no plano dos respectivos pressupostos, que teve por inverificados.
      II - Afigurando-se excessiva a dimensão semântica do discurso da Senhora Advogada requerente, expondo inutilmente o prestígio da função exercida pelo Tribunal aos efeitos deletérios inerentes ao desrespeito, senão mesmo à injúria institucionais, remete-se à Ordem dos Advogados certidão para apreciação em sede disciplinar.
Texto Integral: