Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8243 |
Acordão: | 98-261-P |
Processo: | 04-PCC |
Relator: | ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA |
Descritores: | PARTIDOS POLÍTICOS. CONTA. FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS. AUDITORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TPP1998030598261P |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Espécie: | PARTIDOS POLÍTICOS |
Requerente: | PARTIDOS POLÍTICOS |
Requerido: | 000 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | L 72/93 DE 1993/11/30 ART13 N4 N2. LTC82 ART9 E. |
Área Temática 1: | PARTIDOS POLÍTICOS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | O Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no citado n.º 2 do artigo 13º da Lei n.º 72/93, e em ordem à subsequente emissão do julgamento previsto na primeira parte desse preceito, decide mandar notificar os partidos políticos indicados, para, no prazo de vinte dias, cada um deles se pronunciar, querendo, sobre a matéria descrita, na parte que ao mesmo respeite, e prestar sobre ela os esclarecimentos que tiver por convenientes. |
Sumário: | I - Usando da faculdade prevista no nº 4 do artigo 13º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, na redacção da Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto, e com vista ao exercício da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do mesmo preceito legal, determinou o Tribunal Constitucional, oportunamente, a realização de uma auditoria às contas do Partido Socialista (PS), do Partido Social Democrata (PPD/PSD), do Partido Popular (CDS/PP), do Partido Comunista Português (PCP), do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), do Partido Nacional de Solidariedade Nacional (PSN), da União Democrática Popular (UDP), do Partido Socialista Revolucionário (PSR), do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) do Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT) e do Partido Popular Monárquico (PPM), para análise das contas que por esses partidos foram apresentadas com referência ao ano de 1996 - auditoria essa circunscrita, no seu âmbito, objectivos e métodos, aos aspectos relevantes para a competência deferida ao Tribunal.
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Texto Integral: |