Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7472
Acordão: 97-231-1
Processo: 96-335
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSÃO DO RECURSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE. TRANSITO EM JULGADO.
Nº do Documento: TCA19970312972311
Data do Acordão: 03/12/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ TOMAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 96-815-1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não aprecia a causa, por já ter transitado em julgado acórdão do Tribunal Constitucional sobre a mesma causa, tendo-se esgotado o poder jurisdicional do Tribunal Constitucional em relação à matéria.
Sumário: I - O despacho do Juiz da comarca que, na sequência de anterior acordão do Tribunal Constitucional que decidiu não tomar conhecimento do objecto do recurso, por força da sua inutilidade superveniente, determina uma nova remessa dos autos ao Tribunal Constitucional com base na consideração de não ter sido julgada extinta a instância, vem estabelecer a existência de interesse na apreciação da questão da constitucionalidade.
      II - Tendo transitado em julgado anterior acórdão do Tribunal Constitucional sobre a matéria, esgotou-se o poder jurisdicional do Tribunal Constitucional relativamente à matéria em causa, não cabendo dela uma nova apreciação.
Texto Integral: