Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7472 |
Acordão: | 97-231-1 |
Processo: | 96-335 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSÃO DO RECURSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. TRANSITO EM JULGADO. |
Nº do Documento: | TCA19970312972311 |
Data do Acordão: | 03/12/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TJ TOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-815-1. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Não aprecia a causa, por já ter transitado em julgado acórdão do Tribunal Constitucional sobre a mesma causa, tendo-se esgotado o poder jurisdicional do Tribunal Constitucional em relação à matéria. |
Sumário: | I - O despacho do Juiz da comarca que, na sequência de anterior acordão do Tribunal Constitucional que decidiu não tomar conhecimento do objecto do recurso, por força da sua inutilidade superveniente, determina uma nova remessa dos autos ao Tribunal Constitucional com base na consideração de não ter sido julgada extinta a instância, vem estabelecer a existência de interesse na apreciação da questão da constitucionalidade.
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Texto Integral: |