Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7275
Acordão: 97-034-2
Processo: 95-255
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ASSUNTO. CASO JULGADO. CONHECIMENTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
ARRENDAMENTO URBANO.
Nº do Documento: TCB19970115970342
Data do Acordão: 01/15/1997
Espécie: SOUSA BRITO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART511 ART671 ART672.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso, por não ter havido uma aplicação do Assento 14/94 do Supremo Tribunal de Justiça como norma na decisão recorrida, mas sim uma remissão para o mesmo.
Sumário: I - O entendimento de que só a extensão do caso julgado à especificação traduz um entendimento constitucionalmente conforme dos artigos 511º, 671º, e 672º do Código de Processo Civil, carece de alegação expressa, anterior a um primeiro Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para que este sobre ele se possa pronunciar.
      II - Não há, pois, que apreciar, por ausência de invocação anterior à decisão, a interpretação, seguida pelo Supremo Tribunal de Justiça quanto aos referidos artigos do Código de Processo Civil, na sua conformidade constitucional.
      IV - Para que a suscitação de inconstitucionalidade seja admissível, é indispensável que o Assento tenha sido efectivamente aplicado como norma na decisão recorrida, nos termos da alínea b) do nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: