Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007450
Acordão: 97-209-1
Processo: 96-0865
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TCB19970311972091
Data do Acordão: 03/11/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não conter o requerimento de interposição do recurso as indicações exigidas pelo artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional - desde logo, a menção da alinea do n. 1 do artigo 70 daquela Lei, ao abrigo da qual o recurso e interposto.
Sumário: I - Em conformidade com o disposto no artigo 75-A, n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional, o recurso de constitucionalidade "interpõe-se por meio de requerimento no qual se indique a alinea do n. 1 do artigo 70 ao abrigo da qual o recurso e interposto e a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretende que o Tribunal apricie".
II - Faltando algum dos elementos previstos no referido artigo, devera o juiz, nos termos do n. 5 do do mesmo preceito, para prestar essa indicação no prazo de 5 dias.
III - Quando assim não aconteça, e a insuficiencia do requerimento se mantenha, em conformidade com o preceituado no artigo 76, n. 2, do mesmo diploma, devera a petição de recurso ser indeferida.
Texto Integral: