Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7285 |
Acordão: | 97-044-1 |
Processo: | 96-716 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. REMUNERAÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TRC19970123970441 |
Data do Acordão: | 01/23/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPTA85 ART76 N1 A. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. ART70 N2. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR ADM. |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
Sumário: | I - Na decisão proferida pelo tribunal "a quo" não se fez aplicação da norma do artigo 76, nº 1 alínea a) da LPTA na interpretação normativa invocada pela recorrente aquando da suscitação da questão de constitucionalidade - e integralmente recebida no requerimento de interposição do recurso - inexistindo por isso um dos pressupostos essenciais à admissibilidade do recurso de constitucionalidade.
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Texto Integral: |