Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7285
Acordão: 97-044-1
Processo: 96-716
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA.
REMUNERAÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TRC19970123970441
Data do Acordão: 01/23/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPTA85 ART76 N1 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B. ART70 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Na decisão proferida pelo tribunal "a quo" não se fez aplicação da norma do artigo 76, nº 1 alínea a) da LPTA na interpretação normativa invocada pela recorrente aquando da suscitação da questão de constitucionalidade - e integralmente recebida no requerimento de interposição do recurso - inexistindo por isso um dos pressupostos essenciais à admissibilidade do recurso de constitucionalidade.
      II - Com efeito, ainda que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre o objecto do recurso - nos precisos termos postos pela recorrente - sempre careceria tal julgamento de utilidade instrumental, pois que, fosse qual fosse o sentido da decisão sempre esta seria, face ao seu circunscrito objecto, insusceptível de alterar o julgamento da matéria de fundo.
Texto Integral: