Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7285 |
| Acordão: | 97-044-1 |
| Processo: | 96-716 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. REMUNERAÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TRC19970123970441 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPTA85 ART76 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. ART70 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Na decisão proferida pelo tribunal "a quo" não se fez aplicação da norma do artigo 76, nº 1 alínea a) da LPTA na interpretação normativa invocada pela recorrente aquando da suscitação da questão de constitucionalidade - e integralmente recebida no requerimento de interposição do recurso - inexistindo por isso um dos pressupostos essenciais à admissibilidade do recurso de constitucionalidade.
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| Texto Integral: |