Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7611 |
Acordão: | 97-370-1 |
Processo: | 97-800 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. |
Nº do Documento: | TCA19970514973701 |
Data do Acordão: | 05/14/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TJ ABRANTES |
Outras Publicações: | X |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
Sumário: | Nos presentes autos de execução, mostrando-se paga a quantia exequenda, deixa de ter sentido apreciar a questão de constitucionalidade atenta a instrumentalidade da fiscalização concreta de constitucionalidade. |
Texto Integral: |