Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | CONCRETA B |
Acordão: | 96-1107-1 |
Processo: | 96-591 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB199610309611071 |
Data do Acordão: | 10/30/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-1049-1. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. LTC82 ART69. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Indefere pedido de aclaração de Acórdão nº 1049/96 por considerar que o mesmo não sofre de qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça de ser esclarecida. |
Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no artigo 669º, alínea a) do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável nos processos de fiscalização concreta, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
III - À luz dos princípios caracterizadores do instituto da aclaração, há-de dizer-se que o acórdão aclarando, quer no plano da fundamentação, quer no sentido decisório, não sofre de qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça de ser esclarecida. |
Texto Integral: |