Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8223 |
Acordão: | 98-241-1 |
Processo: | 94-0540 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. ACTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. DIREITO AO RECURSO. GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO. DIREITOS DOS ADMINISTRADOS. |
Nº do Documento: | TCB19980305982411 |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | LPTA85 ART76 N1. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de conter requisitos cumulativos para o deferimento da suspensão de eficácia de acto administrativo. |
Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95, 194/95, 201/95, 252/95, 921/96 e 109/97. |
Texto Integral: |