Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7631 |
Acordão: | 97-390-1 |
Processo: | 97-74 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. NULIDADE. |
Nº do Documento: | TCB19970520973901 |
Data do Acordão: | 05/20/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-334-1 |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere arguição de nulidade do Acordão nº 334/97, por entender não haver contra-indicação lógica entre os fundamentos e a decisão. |
Sumário: | É manifesta a inexistência da nulidade arguida quanto ao Acordão nº 334/97, pois não há qualquer contradição lógica entre os fundamentos e a decisão. |
Texto Integral: |