Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7665
Acordão: 97-424-1
Processo: 96-222
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
PRAZO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19970618974241
Data do Acordão: 06/18/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 96-1117-1 97-333-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART83.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra o Acórdão nº 337/97, por falta de fundamento legal.
Sumário: I - O prazo para reclamar para a conferência de um despacho do relator nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável no contencioso constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de 10 dias.
      II - O disposto na nova redacção do artigo 669º do Código de Processo Civil não é aplicável aos recursos cíveis interpostos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997 em processos já pendentes nessa data.
Texto Integral: