Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7665 |
Acordão: | 97-424-1 |
Processo: | 96-222 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRAZO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB19970618974241 |
Data do Acordão: | 06/18/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-1117-1 97-333-1. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART83. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra o Acórdão nº 337/97, por falta de fundamento legal. |
Sumário: | I - O prazo para reclamar para a conferência de um despacho do relator nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável no contencioso constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de 10 dias.
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Texto Integral: |