Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7912
Acordão: 97-671-P
Processo: 97-0599
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
LISTA DE CANDIDATOS.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES.
CANDIDATURAS.
RECENSEAMENTO ELEITORAL.
ADMISSÃO DE CANDIDATURA.
Nº do Documento: TEL1997111297671P
Data do Acordão: 11/12/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDU - PCP - PEV
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 4
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/06/1998
Página do Diário da República: 180
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Declara elgíveis candidatos à Assembleia Municipal de Mira, considerando a irregularidade processual com a junção de certidões integrais de recenseamento eleitoral.
Sumário: I - Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada certidão.
      II - Com efeito, a correspondência entre as duas partes estabelece-se através do mesmo número de eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato.
Texto Integral: