Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007579
Acordão: 97-338-1
Processo: 97-0059
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19970423973381
Data do Acordão: 04/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART410 N1 N2 N3 ART433.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A N1 N2 N5 ART76 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não ter cumprido os requisitos previstos no artigo
75-A, da Lei n. 28/82, apos convite nesse sentido.
Sumário: I - Se o recorrente, apos o convite a que se refere o n. 5 do artigo 75-A, da Lei n. 28/82, não responder, não indicando todos os elementos a que se reportam os numeros 1 e 2 do mesmo preceito, ainda que facilmente identificaveis nas peças processuais anteriormente apresentadas, não devera conhecer-se do recurso.
II - E que se considera não impor a norma em causa um mero dever de colaboração com o tribunal, antes estabelecendo um requisito formal de apreciação do recuso constitucional, que apenas pode ser apreciado em face das indicações fornecidas pelo recorrente.
Texto Integral: