Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7148
Acordão: 96-1165-1
Processo: 96-0142
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CRIMINAL.
PROVA.
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL.
GARANTIAS DE DEFESA.
ARGUIDO.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Nº do Documento: TCB199611199611651
Data do Acordão: 11/19/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1997
Página do Diário da República: 1569
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART32 N1 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CPP87 ART127.
Legislação Nacional: CPC67 ART655. CPP87 ART374 N2 ART410.
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 127º do Código de Processo Penal, que consagra o princípio da livre apreciação da prova em processo penal.
Sumário: I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se negativamente pela ausência das regras e critérios legais predeterminantes do seu valor, havendo antes de se destacar o seu significado positivo, que há-de traduzir-se em valoração racional e crítica, de acordo com as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos, que permita ao julgador objectivar a apreciação dos factos.
      II - A regra da livre apreciação da prova em processo penal não se confunde com a apreciação arbitrária, discricionária ou caprichosa da prova, de todo em todo imotivável.
      III - O artigo 374º, nº 2 do Código de Processo Penal, relativo à fundamentação da sentença, exige, claramente, não só a motivação e o controlo da prova, como também acentua o carácter racional que esta há-de revestir.
Texto Integral: