Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7148 |
Acordão: | 96-1165-1 |
Processo: | 96-0142 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CRIMINAL. PROVA. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. GARANTIAS DE DEFESA. ARGUIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. |
Nº do Documento: | TCB199611199611651 |
Data do Acordão: | 11/19/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Nº do Diário da República: | 31 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 02/06/1997 |
Página do Diário da República: | 1569 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART32 N1 ART32 N5. |
Normas Apreciadas: | CPP87 ART127. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART655. CPP87 ART374 N2 ART410. |
Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 127º do Código de Processo Penal, que consagra o princípio da livre apreciação da prova em processo penal. |
Sumário: | I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se negativamente pela ausência das regras e critérios legais predeterminantes do seu valor, havendo antes de se destacar o seu significado positivo, que há-de traduzir-se em valoração racional e crítica, de acordo com as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos, que permita ao julgador objectivar a apreciação dos factos.
III - O artigo 374º, nº 2 do Código de Processo Penal, relativo à fundamentação da sentença, exige, claramente, não só a motivação e o controlo da prova, como também acentua o carácter racional que esta há-de revestir. |
Texto Integral: |