Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | TRC199610099610231 |
Acordão: | 96-1023-1 |
Processo: | 96-211 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC199610099610231 |
Data do Acordão: | 10/09/1996 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Outras Publicações: | X |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 96-787-1. |
Normas Suscitadas: | CPP87 ART410. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere o pedido de aclaração do Acórdão nº 787/96. |
Sumário: | Mesmo a admitir que se tenha alegado violação de norma constitucional, tese, de resto, não enunciada clara e perceptivamente, teria sido indispensável fundamentar minimamente a afirmação, o que não se fez. |
Texto Integral: |