Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7301
Acordão: 97-060-1
Processo: 96-788
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Nº do Documento: TCB19970204970601
Data do Acordão: 02/04/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 F.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART62.
Legislação Nacional: DL 267/85 DE 1985/07/16.
LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por a decisão a proferir não vir a influir utilmente na decisão da questão de mérito.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, no sentido de só reverem ser conhecidas as questões de constitucionalidade suscitadas durante o processo quando a decisão a proferir nesta sede possa influir utilmente na decisão da questão de mérito em termos de o Tribunal recorrido poder ser confrontado com a obrigatoriedade de reformar o sentido do seu julgamento.
      II - Ora, é manifesto que o julgamento da questão de inconstitucionalidade das normas postas em causa pelos recorrentes, fosse qual fosse a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não se projectaria utilmente sobre o mérito da causa.
Texto Integral: