Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7301 |
Acordão: | 97-060-1 |
Processo: | 96-788 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ACTO ADMINISTRATIVO. |
Nº do Documento: | TCB19970204970601 |
Data do Acordão: | 02/04/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 F. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART62. |
Legislação Nacional: | DL 267/85 DE 1985/07/16. LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por a decisão a proferir não vir a influir utilmente na decisão da questão de mérito. |
Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, no sentido de só reverem ser conhecidas as questões de constitucionalidade suscitadas durante o processo quando a decisão a proferir nesta sede possa influir utilmente na decisão da questão de mérito em termos de o Tribunal recorrido poder ser confrontado com a obrigatoriedade de reformar o sentido do seu julgamento.
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Texto Integral: |