Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7816 |
Acordão: | 97-575-2 |
Processo: | 96-0564 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO DE TRIBUNAL. |
Nº do Documento: | TCB19971008975752 |
Data do Acordão: | 10/08/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-294-2. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere o pedido de reforma do Acórdão nº 294/97. |
Sumário: | Não se mostrando preenchido qualquer fundamento de reforma da decisão e encontrando-se o Acórdão em causa devidamente fundamentado, é descabida a pretensão de qualquer fundamentação adicional. |
Texto Integral: |