Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7613 |
Acordão: | 97-372-2 |
Processo: | 97-0061 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. EXECUÇÃO DA PENA. |
Nº do Documento: | TRC19970514973722 |
Data do Acordão: | 05/14/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | ST MILITAR |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Privacidade: | 1 |
Declaração de Voto: | BRAVO SERRA. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por falta de interesse jurídico relevante. |
Sumário: | I - Uma hipotética decisão do Tribunal Constitucional no sentido da obrigatoriedade de, entre penas abstractas se incluir, na jurisdição castrense, a pena suspensa, - isto admitindo que a questão de inconstitucionalidade estava bem colocada - sempre se defrontaria com o entendimento, subsistente a essa dimensão do problema, de que se não justificava "in casu" uma pena suspensa.
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Texto Integral: |