Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7613 |
| Acordão: | 97-372-2 |
| Processo: | 97-0061 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. EXECUÇÃO DA PENA. |
| Nº do Documento: | TRC19970514973722 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ST MILITAR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 1 |
| Declaração de Voto: | BRAVO SERRA. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por falta de interesse jurídico relevante. |
| Sumário: | I - Uma hipotética decisão do Tribunal Constitucional no sentido da obrigatoriedade de, entre penas abstractas se incluir, na jurisdição castrense, a pena suspensa, - isto admitindo que a questão de inconstitucionalidade estava bem colocada - sempre se defrontaria com o entendimento, subsistente a essa dimensão do problema, de que se não justificava "in casu" uma pena suspensa.
|
| Texto Integral: |