Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006970 |
| Acordão: | 96-987-P |
| Processo: | 96-0094 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO PARA O PLENARIO |
| Nº do Documento: | TCB1996091796987P |
| Data do Acordão: | 09/17/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/19/1996 |
| Página do Diário da República: | 17612 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79 D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso, por estar inviabilizado o recurso para o Plenario do Tribunal. |
| Sumário: | I - O fundamento do recurso para o Plenario do Tribunal ha-de ser constituido por duas decisões contraditorias no julgamento de uma questão de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade) de uma dada norma juridica, o que não sucede no caso vertente. II - Ao contrario do que os recorrentes dão a sugerir, não esta em causa a questão de constitucionalidade do sistema de revista alargarda previsto no artigo 433 do Codigo de Processo Penal e da sua projecção no artigo 410 do mesmo diploma, mas sim a questão meramente adjectiva da falta de pressupostos do recurso de constitucionalidade, o que afasta, desde logo, a aplicação da norma do artigo 79-D, inviabilizando-se o recurso para o Plenario do Tribunal. |
| Texto Integral: |