Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007484 |
Acordão: | 97-243-2 |
Processo: | 96-0622 |
Relator: | MESSIAS BENTO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO |
Nº do Documento: | TCB19970318972432 |
Data do Acordão: | 03/18/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
Voto Vencido: | SOUSA BRITO. |
Normas Suscitadas: | DL 513/85 DE 1985/12/31. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART70 N1 B ART70 N1 G. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso fundado na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional por falta de objecto bem como não conhece do recurso fundado na alinea g) da mesma lei por não haver indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada. |
Sumário: | I - Face ao abandono pela recorrente da pretensão de ver apreciada a constitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 513/85 que a decisão recorrida aplicou, ha que concluir que o recurso interposto enquanto fundado na alinea b) do n. 1 do artigo 70 Lei do Tribunal Constitucional ficou sem objecto, por isso que o Tribunal, com esse fundamento dele não possa conhecer. II - O cumprimento dos onus impostos pelo artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional - entre eles, no caso do recurso da alinea g), a indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada e, bem assim, a identificação da decisão no Tribunal que, com anterioridade, julgou inconstitucional essa norma, aplicada pela decisão recorrida - não representa simples observancia do dever de colaboração das partes com o Tribunal; constitui antes, o preenchimento de requisitos esssenciais ao conhecimento do objecto do recurso. |
Texto Integral: |