Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7788 |
Acordão: | 97-547-1 |
Processo: | 97-245 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC19971001975471 |
Data do Acordão: | 10/01/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TT LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
Sumário: | O legislador constituinte elegeu como conceito identificador do objecto típico da actividade do Tribunal Constitucional em matéria de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma jurídica pelo que apenas estas (e já não as decisões judiciais em si mesmas consideradas), podem nesta sede, na qual se incluem os processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ser objecto de sindicância. |
Texto Integral: |