Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7770
Acordão: 97-529-1
Processo: 97-195
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
NULIDADE.
Nº do Documento: TCB19970813975291
Data do Acordão: 08/13/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-467-1 97-526-1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere arguição de nulidades do Acórdão nº526/97 por entender que não houve omissão de pronúncia nem conhecimento indevido.
Sumário: I - Acerca da expressão "durante o processo que aparece na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, este Tribunal tem uma orientação jurisprudencial firmada há vários anos. Os recorrentes estão no seu direito de considerar que há um erro de interpretação por parte deste orgão jurisdicional nesta matéria - porém, o "error in judicando" não traduz uma nulidade da sentença.
      II - Quando o Tribunal Constitucional aprecia se estão reunidos os pressupostos de admissibilidade de determinado recurso de constitucionalidade e decide que estes não se verificam, não conhece da questão de fundo, pelo que, não faz sentido arguir a nulidade do acórdão com base no conhecimento indevido.
Texto Integral: