Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7770 |
Acordão: | 97-529-1 |
Processo: | 97-195 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. NULIDADE. |
Nº do Documento: | TCB19970813975291 |
Data do Acordão: | 08/13/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-467-1 97-526-1. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere arguição de nulidades do Acórdão nº526/97 por entender que não houve omissão de pronúncia nem conhecimento indevido. |
Sumário: | I - Acerca da expressão "durante o processo que aparece na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, este Tribunal tem uma orientação jurisprudencial firmada há vários anos. Os recorrentes estão no seu direito de considerar que há um erro de interpretação por parte deste orgão jurisdicional nesta matéria - porém, o "error in judicando" não traduz uma nulidade da sentença.
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Texto Integral: |