Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7083
Acordão: 96-1055-1
Processo: 95-081
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
QUESTÃO PRÉVIA.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ARBÍTRIO LEGISLATIVO.
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA.
Nº do Documento: TCB199610109610551
Data do Acordão: 10/10/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Volume dos Acordãos do T.C.: 35
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: DN 191/91 DE 1991/09/04 N12.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: CONTENC ADM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do nº 12 do Despacho Normativo nº 191/91, de 4 de Setembro.
Sumário: O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente as situações jurídicas. A igualdade só proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional à luz dos próprios critérios axiológicos constitucionais. Pelo que é indispensável apurar se a diferenciação de tratamento está desprovida de fundamento racional, isto é, se deve ter-se por arbitrária, a qual não se verifica a diferenciação tem fundamento racional, resultando da própria "natureza das coisas" e não emergindo de qualquer intenção discriminatória.
Texto Integral: